União é condenada a pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais a criança que teve sequelas pós-vacinação
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a União pague R$ 200 mil em indenização por danos morais a uma criança do Maranhão que teve sequelas em razão de vacinas do calendário básico infantil. Além disso, foi fixada uma pensão mensal no valor de um salário mínimo a título de danos materiais.
De acordo com a decisão, divulgada pela assessoria de imprensa do TRF-1, a criança nasceu saudável, mas aos seis meses, depois de tomar a vacina Tetravalente (DTP + HIB) e Antipólio, sofreu a sequela denominada encefalomielite pós-vacinal e desenvolveu transtorno específico do desenvolvimento motor, além de paralisia cerebral espástica, paralisia cerebral infantil, convulsões e desnutrição.
A União alegou não fazer parte da cadeia de eventos que gerou os danos à criança e afirmou ter prestado todos os atendimentos necessários. Porém, a causa das enfermidades foi comprovada por laudo de perito judicial, anexado ao processo, o que levou à condenação da União.
Em primeira instância, a Justiça já havia decidido favoravelmente à família, mas com uma indenização maior, de R$ 400 mil. O desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira votou pela redução à metade do valor da pensão mensal, de dois para um salário mínimo, garantindo “sua sobrevivência de forma minimamente digna”. Ele destacou que a criança passou a apresentar sequelas nas funções mentais e motoras, impossibilitando-a de se desenvolver de forma plena e de ingressar no mercado de trabalho futuramente. A decisão foi unânime entre os integrantes da turma.