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Governador de SP decide hoje se sanciona ou veta projeto que proíbe exigência de vacina

O projeto defende que “assim como a vontade de se vacinar está sendo respeitada, a escolha por não se vacinar também deveria ser.”


Acaba nesta quarta-feira, 15, o prazo para o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetar ou sancionar o projeto que proíbe a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 em todo o estado, como no ingresso em carreiras públicas e matrículas em instituições de ensino.

Promessa feita durante a campanha eleitoral o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no fim de dezembro, um dia antes do recesso parlamentar, em um esforço parlamentar com outros 78 projetos.

A medida é contrária aos planos do governo federal, que está defendendo a ampliação da cobertura vacinal, inclusive com a obrigatoriedade para o acesso a locais públicos e a determinados serviços, como o Bolsa Família, que somente receberão os benefícios com a comprovação de vacinação dos filhos.

O projeto não deverá ser sancionado na íntegra, podem ser vetados trechos do texto abertamente contrários às vacinas. A ideia é cumprir a promessa da campanha, mas mostrar que o governador defende a imunização e não se alinha aos grupos anti-vacinas, mas discorda da obrigatoriedade. O secretário da Saúde, Eleuses Paiva, está auxiliando Tarcísio a equilibrar estas diferentes demandas.

“Essa questão da obrigatoriedade da vacina para o serviço público eu pretendo acabar. Deixando claro: eu confio na consciência das pessoas e liberdade. Acredito que, conscientizando os servidores públicos, trabalhando muito na conscientização, na publicidade, na importância da vacinação, todos irão se vacinar. Isso ficou claro com a Covid”, declarou Tarcísio em 30 de outubro de 2022, no seu discurso da vitória nas eleições.

O PL 668/2021 é de autoria de 16 deputados estaduais e proíbe a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid para:

      • Acesso a locais públicos ou privados.
      • Realização de atendimentos médicos, ambulatoriais e cirurgias eletivas em hospitais públicos ou privados.
      • Exercer cargos no funcionalismo público.
      • Ingresso em escolas públicas ou privadas, incluindo ensinos superior e profissionalizante.

O projeto de lei, ainda tem por meta, proibir a imposição de sanções a quem se negar a se vacinar contra a Covid-19 e afirma que em casos de reação à primeira dose da vacina, os médicos devem ser informados para que o paciente, se desejar, não seja obrigado a tomar a segunda dose.

Na justificativa, os deputados afirmam não serem contrários à vacinação, mas citam ressalvas com a rapidez com que os imunizantes contra a Covid-19 foram desenvolvidos e defendem o direito das pessoas de não quererem se vacinar.

“Uma pequena porcentagem da população, entretanto, não deseja se vacinar. E assim como a vontade de se vacinar está sendo respeitada, a escolha por não se vacinar também deveria ser. Destaca-se que, desse grupo, alguns são, com efeito, “negacionistas” com relação à doença ou às vacinas. Todavia, muitos, na verdade, não desejam se vacinar pelo fato de que as vacinas foram desenvolvidas com muita celeridade e por não existirem estudos que atestem eventuais efeitos colaterais de médio e longo prazo, haja vista a própria impossibilidade temporal de se verificarem referidos efeitos”, diz trecho do projeto.

 




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