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Senadores querem alterar dispositivo que permitiu soltura de líder do PCC


O Senado recebeu quatro projetos de lei que alteram o dispositivo do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) que permitiu a libertação de um líder do Primeiro Comando da Capital (PCC). Para os parlamentares, o caso mostra que o trecho — incorporado à lei no ano passado — foi um equívoco e coloca em risco a segurança pública.

O dispositivo questionado é o artigo 316 do Código de Processo Penal, que determina que todas as prisões preventivas sejam revisadas a cada 90 dias ou então tornam-se ilegais. A regra foi usada pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder um habeas corpus a André Oliveira Macedo, o André do Rap, que estava preso preventivamente desde setembro de 2019 — ele é investigado por tráfico internacional de drogas.

O julgamento do caso pelo Plenário do STF começou nesta quarta-feira (14). O julgamento não havia terminado até o fechamento desta matéria.

Os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR) e Major Olimpio (PSL-SP) apresentaram projetos semelhantes (PL 4.910/2020 e PL 4.911/2020, respectivamente) que eliminam o dispositivo. Alvaro Dias afirma que a regra é “inadequada”, por ignorar a situação “congestionada” da Justiça brasileira, e pode trazer consequências “nocivas”.

“A previsão de que os juízes tenham que rever decisões já tomadas a cada noventa dias sem que haja qualquer fato ou circunstância nova não é adequada e pode conduzir à soltura inclusive de elementos que representam claro e grave risco à ordem pública”, escreve o senador em sua justificativa para o projeto.

Já Major Olimpio lembra que o dispositivo chegou ao Código de Processo Penal por meio do “pacote anticrime”, projeto aprovado em 2019 que altera vários pontos da legislação penal. Ele destaca que a nova regra sobre prisões preventivas não fazia parte do texto original; ela foi incluída no pacote anticrime durante a tramitação no Congresso Nacional. Na visão de Major Olimpio, essa inclusão foi “indevida” e contribuiu para “favorecer o crime”.

“O referido dispositivo inverte a lógica da prisão preventiva, sobrecarregando ainda mais o Poder Judiciário. O resultado já vem sendo negativamente colhido pelo Brasil desde sua vigência, e deve ser imediatamente revogado, sob pena de colocarmos nosso país à mercê da criminalidade”, argumenta Major Olimpio.

O outro projeto de lei sobre o tema, o PL 4.904/2020, é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O texto mantém a regra, mas prevê mudanças para casos mais graves. O período de 90 dias seria aumentado para 180 dias para presos com alguma condenação em primeira instância. Essa alteração incluiria, assim, o caso de André do Rap, que tem duas condenações em segunda instância.

Além disso, de acordo com o projeto de Randolfe, o fim do prazo sem a revisão não tornaria a prisão preventiva automaticamente ilegal. Seria necessária uma manifestação da defesa para que a revisão fosse feita, dentro de um novo prazo de 30 dias. Se este fosse desrespeitado, aí sim passaria a haver ilegalidade.

Para Randolfe, a regra atual tem boa intenção ao tentar evitar o “encarceramento indefinido”, mas cria uma “disfunção judiciária” para casos de crimes mais graves.

A quarta proposta (PL 4.918/2020), do senador Lasier Martins (Podemos-RS), também mantém a regra dentro do Código de Processo Penal, mas com alterações. O prazo para revisão da prisão preventiva passaria a ser de 120 dias — para todos os casos. Se ele expirar, a revisão dependerá de recurso ao juiz competente. Além disso, caberia ao juiz de garantias responsável pelo caso notificar o Ministério Público sempre que faltassem 10 dias para o fim do prazo. O juiz de garantias é uma figura criada pelo “pacote anticrime” encarregada da fase de investigação do processo criminal. Ele é um magistrado diferente daquele que julga o caso.

Lasier observa que prisões preventivas por prazo indeterminado contrariam os direitos e as garantias da Constituição Federal, mas, por outro lado, pondera que a atual redação da lei permite solturas com base apenas no prazo estipulado, sem análise substancial de cada caso. Ele acredita que sua proposta traz “equilíbrio” ao tema.

“Reforçamos que o juiz que for chamado a decidir sobre a extensão ou não da prisão preventiva deve levar em consideração também se permanecem presentes os requisitos que determinaram a ordem de prisão. Com essa proposta, objetivamos aperfeiçoar a norma para que ela cumpra sua finalidade, sem, no entanto, dar margem a externalidades jurídicas negativas”, escreve o senador.




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