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Partido Novo aciona PGR e move ação popular contra Ministro da CGU por conflitos de interesse


O Partido Novo encaminhou uma representação à Procuradoria Geral da República (PGR) e ingressou com uma ação popular no estado de São Paulo, pedindo o afastamento imediato do Ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho, após alegações de conflito de interesse envolvendo seu escritório de advocacia.

Eduardo Ribeiro, presidente do Novo, que assinou a representação, expressou preocupação com a ética na política. “É inacreditável como esse governo trata casos tão absurdos de conflito de interesse com tamanha normalidade. O patrimonialismo virou a regra na gestão Lula”, declarou Ribeiro, evidenciando um profundo descontentamento com a conduta governamental.

Marina Helena, pré-candidata à prefeitura de São Paulo e autora da ação popular, comentou sobre a ironia da situação, considerando sua experiência anterior na equipe de Paulo Guedes: “É como colocar o lobo para fazer a segurança do galinheiro. Não faz o menor sentido o ministro julgar um escândalo de corrupção de uma empresa ré confessa, seu escritório defender essa empresa e receber uma bolada caso a inocente”, enfatizou Marina.

As ações do partido sublinham um possível grave conflito de interesses, destacando a relação do ministro com a Novonor, anteriormente conhecida como Odebrecht. Apesar de ter se afastado oficialmente da advocacia privada, o escritório de Carvalho, agora gerido por sua esposa Marcela Mattiuzzo, ainda representa a Novonor em acordos de leniência sob revisão da CGU.

A complexidade do caso aumenta à medida que a Comissão de Ética Pública da Presidência da República permite que Carvalho receba dividendos como “sócio-patrimonial”, uma decisão que levanta mais dúvidas sobre sua integridade ética. O Novo argumenta que suspender temporariamente o ministro é crucial para preservar a moralidade administrativa, especialmente quando ele próprio admitiu que a CGU propôs reduções significativas nas multas para clientes de seu escritório.

Na representação à PGR, Ribeiro reforça a gravidade da situação: “É de se ter que o ora representado pratica ato de evidente conflito de interesses, que para a sua configuração não depende da existência de lesão ao patrimônio público, bem como o recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro”. Segundo ele, isso configura uma prática de ato de improbidade administrativa por violação dolosa aos princípios da legalidade, da imparcialidade e da moralidade.




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