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Governo de São Paulo sanciona lei que tira do Executivo decisão sobre benefícios do ICMS

A partir de agora, alterações em benefícios fiscais do principal no caixa do estado deverão ser analisados pela Assembleia Legislativa


Atendendo a uma demanda antiga das empresas, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou o projeto de lei estadual que tira, do seu próprio controle, o poder de conceder benefícios fiscais de ICMS e põe fim a revogação dos benefícios fiscais do ICMS no Estado.

O setor empresarial paulista já pleiteava esta mudança na legislação desde 2020 e afetou não somente os negócios, mas, sobretudo, os consumidores mais vulneráveis. Pela nova lei, a flexibilização de benefícios e as reduções tributárias não poderão ocorrer sem a anuência da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

O ICMS é o principal imposto em um estado e no caso do estado de São Paulo, a arrecadação, em 2022, foi de R$ 201,1 bilhões apenas com a movimentação e circulação de produtos no estado. O montante representa 84,5% dos R$ 238 bilhões arrecadados pelo estado no ano passado.

O texto sancionado anula o artigo 22 da Lei Estadual 17.293, que, em 2020, possibilitou a redução de incentivos fiscais relacionados ao ICMS. O artigo ainda determinava que qualquer alíquota fixada abaixo de 18% fosse considerada um benefício fiscal. Na prática, isso abriu caminho ao aumento de impostos, até mesmo de itens essenciais, como alimentos.

Desde 2020, o setor empresarial paulista vem demonstrando contrários ao avanço do projeto que resultaria em aumento de tributos sobre os preços de carne, leite e outros alimentos. Logo após a Lei 17.293/2020 ser sancionada, foram editados diversos decretos estaduais que resultaram em aumento da carga do ICMS, em afronta à própria lei que criou o ICMS e que delimita os patamares de alíquota para cada produto ou serviço.  O próprio governo chegou a editar decretos para suspender o reajuste do ICMS sobre medicamentos genéricos, produtos hortifrutigranjeiros e insumos agropecuários, diante da confusão causada pela mudança, mas a medida foi insuficiente.

Em dezembro de 2022, o PL 82/2021 (que revogou o artigo 22 da Lei 17.293/20), de autoria do ex-deputado estadual Ricardo Mellão foi aprovado Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e o governador anunciou, no início da semana, que sancionaria a lei. Segundo ele, a nova lei significa “respeito ao diálogo com os parlamentares” e maior garantia de competitividade do estado.




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