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MPF quer pena maior para Cabral e mais cinco réus por lavagem de dinheiro em 2014 e 2015


O Ministério Público Federal (MPF) manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que deveriam ser aumentadas as penas de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, e mais cinco réus condenados a partir da Operação Eficiência 2, que apurou dezenas de crimes de lavagem de R$ 39,7 milhões entre agosto de 2014 e junho de 2015. Os recursos dos réus e da Força-tarefa Lava Jato/RJ tiveram o julgamento pautado pela 1ª Turma do TRF2 para 7 de outubro.

Dez dos 11 réus foram condenados com penas de quatro anos e oito meses de prisão (operador Luiz Carlos Bezerra) até 22 anos e 11 meses de prisão (Cabral) por crimes de lavagem e organização criminosa (v. mais abaixo). Um dos denunciados, Francisco de Assis Neto (Kiko), foi absolvido pela 7ª Vara Federal Criminal no Rio e o MPF recorreu contra essa absolvição.

Em parecer ao Tribunal, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) refutou alegações dos réus em seus recursos e foi favorável ao recurso da Lava Jato/RJ pela reforma da sentença, tanto para condenar Assis Neto, como para aumentar as penas de Cabral, de Carlos Miranda, de Luiz Carlos Bezerra e dos irmãos Renato e Marcelo Chebar (por um conjunto a mais de 48 crimes). Para o MPF, esses seis réus devem ter a pena revista devido ao fator de cálculo pela continuidade delitiva (aplicou-se 1/2, e não 2/3, que o MPF pleiteia pela gravidade e duração dos crimes, papel na organização e total de infrações).

Na denúncia, o MPF tinha descrito diversas formas de lavar aqueles valores: com o pagamento de despesas familiares (de Cabral e do operador Carlos Miranda); pela distribuição de recursos ilícitos (via Carlos Bezerra, Sérgio de Oliveira, Thiago Aragão e Francisco de Assis Neto); e com a entrega de valores ilícitos por Álvaro Novis, no Rio, para os colaboradores.

“No conjunto de fatos em que houve absolvição, a lavagem dos recursos ilícitos pelo pagamento das despesas pessoais do operador financeiro não seria possível sem a anuência e coparticipação do ex-governador, um não seria possível sem o outro”, afirma o parecer do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região, aludindo à lavagem via despesas de mais de R$ 360 mil em favor de Miranda, seu filho e sua nora. “É irrefutável a anuência, autorização e coautoria de Sérgio Cabral nos delitos descritos, sendo imperiosa a reforma da sentença neste ponto para condená-lo junto a Carlos Miranda, Renato Chebar e Marcelo Chebar pela prática do crime de lavagem de dinheiro.”

 




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