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MPF expande investigações na área comercial da Petrobras na 76ª fase da Lava Jato


Foi deflagrada nessa quarta-feira (7) a 76ª fase da operação Lava Jato, resultado de investigação conjunta do Ministério Público Federal e da Polícia Federal (PF), com o cumprimento de três mandados de busca e apreensão na cidade do Rio de Janeiro. As medidas objetivam aprofundar as apurações relacionadas ao envolvimento de funcionários e ex-funcionários da Petrobras em esquemas de corrupção na área comercial da estatal, especialmente no comércio de bunker, como é denominado o produto escuro usado como combustível de navio.

A investigação, relacionada aos possíveis ilícitos na relação de executivos de trading companies, auxiliados ou não por intermediários, com funcionários da Petrobras, prossegue a atuação verificada em fases ostensivas anteriores e, por isso, é denominada “Sem Limites 3”.

Considerando-se que os elementos de provas sugerem que os investigados promoviam um verdadeiro rodízio no fechamento de operações com as empresas do setor e que estas também pagavam vantagens indevidas, as buscas objetivam chegar aos executivos dessas outras companhias, além de outros funcionários envolvidos.

Essa é mais uma fase que se insere na frente destinada a investigar ilícitos praticados em negócios da área comercial da Petrobras, composta por várias gerências subordinadas à Gerência Executiva de Marketing e Comercialização, que por sua vez está situada imediatamente abaixo da Diretoria de Abastecimento.

Ramificações fora do Brasil – Um dos ex-funcionários da Petrobras requerido nas medidas  cumpridas hoje foi responsável pelas negociações de combustíveis marítimos para os navios da estatal, próprios e afretados, que abasteciam no porto de Singapura. Tendo em vista a série de irregularidades cometidas, entre as quais, relacionamento impróprio com fornecedores e conflito de interesses, chegou a ser suspenso de suas atividades por 29 dias.

Provas – Entre as provas colhidas na investigação  que fundamentam o pedido de busca e apreensão deferido pela Justiça Federal, destacam-se mensagens de SMS, e-mails, planilhas e uma série de invoices de uma das companhias envolvidas que demonstram, aliadas a diversas informações bancárias e fiscais, a existência de um sistemático esquema de pagamento de vantagens indevidas e de conversão desses valores em bens de aparência lícita, que perdurou pelo menos de 2009 a2018. O volume das operações comerciais é de difícil estimativa, tendo sido descoberto, contudo, que só em propina, uma das empresas envolvidas desembolsou US$ 8.171.739,41, por meio de doleiros, valor que supera R$ 45 milhões no câmbio atual.

Como elemento de reforço à atuação imprópria e ao recebimento de vantagens indevidas, reuniram-se evidências de que um dos investigados recebeu indevidamente de um executivo de um das companhias realizadoras de negócios de combustíveis marítimos realizados com a Petrobras ao menos € 12.249,44 na forma de passagens aéreas e o pagamento de parcelas referentes a um contrato de membership (filiação) de um “clube de férias”, que permitiu ao ex-funcionário se hospedar em hotéis de altíssimo luxo ao redor do mundo.

A análise das informações financeiras ainda abarcou a realização de expressivos pagamentos de despesas em espécie, favorecendo a conclusão de grandes valores de vantagens indevidas.




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