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Ação do MPF impede registro de propriedades rurais em terras indígenas com demarcação em andamento no litoral de SP


O Ministério Público Federal conseguiu na Justiça impedir o registro de propriedades rurais em terras indígenas que ainda estão em processo de demarcação nos municípios paulistas de Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande e São Vicente. Decisão liminar proferida nesta segunda-feira (5) determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) levem em conta as terras indígenas com processo de homologação em andamento ao analisar a sobreposição de áreas para certificar os limites de imóveis rurais. A decisão atende a pedidos feitos pelo MPF em ação civil pública ajuizada em setembro.

O registro de propriedades particulares dentro de terras indígenas que ainda não foram homologadas se tornou possível após a edição, pela Funai, da Instrução Normativa (IN) nº 9, de 16 de abril de 2020. O novo texto substituiu uma norma de 2012 e restringiu substancialmente as hipóteses que impediam a emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites (DRL) para proprietários rurais. Tal documento, exigido para o registro do imóvel, atesta a inexistência de sobreposição da propriedade com área de usufruto indígena, pertencente à União.

Antes da IN 09/2020, não podiam obter a DRL os imóveis que incidiam em terras indígenas em estudo de identificação e delimitação, bem como naquelas delimitadas pela Funai, declaradas pelo Ministro da Justiça ou interditadas. Com a edição da nova norma, tais casos deixaram de ser impedimento para o reconhecimento dos limites de imóveis rurais, permitindo-se o registro de propriedade de territórios que podem se tornar terras indígenas no futuro.

Atendendo aos pedidos do MPF, a liminar reconheceu, de forma incidental, a ilegalidade, inconvencionalidade e inconstitucionalidade da IN 09/2020. Para a juíza federal substituta Marina Sabino Coutinho, autora da decisão, a norma editada pela Funai não só viola direitos dos povos indígenas, como também cria situação de insegurança jurídica para os particulares. “A certificação da propriedade sob terras indígenas gera expectativa de direito que tende a ser suprimida pela posterior, e possível, homologação da terra indígena”, afirma. A magistrada destaca ainda que a instrução normativa aumenta a possibilidade de conflitos fundiários, já numerosos em nosso país.




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