STF determina regras para Piso Salarial dos Enfermeiros
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o piso salarial nacional para enfermeiros é válido. A decisão inclui profissionais servidores públicos da União, autarquias, fundações públicas federais, estados, municípios e Distrito Federal. A mesma regra se aplica aos enfermeiros de entidades privadas que atendem 60% ou mais de pacientes via Sistema Único de Saúde (SUS). O pagamento proporcional à jornada foi admitido.
No entanto, a determinação foi mais complexa para enfermeiros empregados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em hospitais privados. De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, é necessária uma negociação coletiva entre empregadores e empregados antes do estabelecimento do pagamento do piso. Essa diretriz visa prevenir possíveis demissões em massa ou interrupções nos serviços de saúde.
O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça. Por outro lado, o ministro Dias Toffoli argumentou a favor do pagamento regionalizado do piso para enfermeiros privados, baseado na negociação coletiva da categoria em cada estado. Nesse caso, os termos negociados teriam precedência sobre a lei.
Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber divergiram, defendendo que o piso salarial deveria ser aplicado a todas as categorias de enfermeiros, públicos e privados.
Estabelecido pela Lei nº 14.434, o novo piso para enfermeiros empregados sob a CLT é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 70% desse valor (R$ 3.325), enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras devem receber 50% (R$ 2.375). A lei se aplica a trabalhadores dos setores público e privado.
Após uma suspensão em 2022 por falta de fundos para cobrir o pagamento, o STF liberou o piso salarial quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disponibilizou um crédito especial de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios.
Em maio, Barroso definiu diretrizes para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios, limitado aos valores recebidos pelo governo federal. O caso foi retomado para julgamento na semana passada devido a divergências quanto à execução do pagamento.