Justiça

Nunes Marques libera celebrações religiosas em todo o país


O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), na véspera do domingo de páscoa, decidiu liberar a realização de celebrações religiosas presenciais em todo o país. A decisão de hoje (3) tem caráter liminar e determina que Estados, municípios e o Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia de covid-19 que proíbam celebrações religiosas presenciais.

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, assina Marques em seu despacho.

O magistrado determinou que sejam adotadas medidas de distanciamento social dentro das igrejas e templos religiosos, assentos disponibilizados de forma espaçada, uso obrigatório de máscaras,  álcool em gel disponível em fácil acesso para os fiéis e aferição de temperatura dos presentes.

“Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância para as celebrações de suas crenças — vale ressaltar que, segundo o IBGE, mais de 80% dos brasileiros declararam-se cristãos no Censo de 2010”, finaliza o ministro.

A decisão do ministro atende a uma ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que alegou violação ao direito à liberdade religiosa e ao princípio da laicidade do Estado. Atende também os pedidos do Advogado-Geral da União, André Mendonça, e do Procurador-Geral da União, Augusto Aras.




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