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Esposa de Randolfe Rodrigues é nomeada para cargo comissionado no gabinete de Cármen Lúcia


A advogada Priscila Carnaúba, esposa do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), foi nomeada para um cargo comissionado no gabinete da ministra Cármen Lúcia, no Supremo Tribunal Federal (STF). A remuneração de Priscila não foi especificada, mas é sabido que assessores de Cármen Lúcia recebem salários que variam de R$ 10.000 a R$ 30.000.

A nomeação de Priscila ocorreu em setembro, cerca de um mês após a visita do senador à residência da ministra, situada em Belo Horizonte (MG). Cármen Lúcia também recebeu convite para comparecer ao casamento de Randolfe Rodrigues e Priscila, que ocorreu em julho.

O STF comunicou que “os critérios de seleção foram objetivos”. Segundo o STF, “havia uma vaga de assessor no gabinete da ministra Cármen Lúcia, e diversos currículos foram analisados. Priscila Carnaúba foi selecionada devido à sua maior afinidade com questões relacionadas ao direito público.” A Corte também salientou que “assim como a escolha não é feita por meio de indicações de outros Poderes, ter vínculos externos com integrantes de outros poderes não impede a nomeação. Neste ano, o gabinete da ministra Cármen Lúcia nomeou três assessoras, todas jovens advogadas devidamente preparadas para o cargo. Todos os assessores do gabinete da ministra cumprem um horário de trabalho presencial das 10h às 19h, sem distinção.”

Cármen Lúcia proferiu decisões favoráveis à Rede, à qual Randolfe Rodrigues era filiado na época. Em dezembro de 2020, a ministra acolheu um pedido da Rede Sustentabilidade contra o então presidente Jair Bolsonaro, ordenando que a Procuradoria-Geral da República investigasse se a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) estava envolvida na defesa do senador Flávio Bolsonaro na tentativa de anular o caso das “rachadinhas.” Na ocasião, Rodrigues celebrou a decisão em suas redes sociais. Quatro meses antes, Cármen também votou a favor de uma ação da Rede e do PSB contra o governo, limitando o alcance da Abin. Ela argumentou que atividades ilícitas, como a prática de escutas telefônicas, eram crimes, mesmo quando praticadas pelo Estado.




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