Câmara aprova revogação da Lei de Segurança Nacional
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (4) o projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional. O PL ainda acrescenta ao Código Penal uma nova seção para tipificar 10 crimes contra a democracia em cinco capítulos. Entre eles, os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação.
O texto prevê, no capítulo dos crimes contra a cidadania, a proibição de impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos. Com pena de 1 a 4 anos de reclusão que pode ser aumentada de 2 a 8 anos caso a repressão resultar lesão corporal grave, podendo chegar à 12 anos em caso de morte.
A relatora, deputada Margareth Coelho (PP-PI), afirma que a proposta tem como objetivo revogar a Lei 7.170/1983, a Lei de Segurança Nacional, estabelecando uma nova legislação voltada à tipificação dos crimes contra o Estado Democrático de Direito e a humanidade.
“A propositura, composta de 25 artigos, sugere os seguintes tipos penais: atentado contra a soberania, traição, atentado separatista, espionagem, serviço de espionagem, aerofotogrametria, sensoriamentos ilícitos, auxílio a espião, revelação, divulgação de segredo de Estado, insurreição, organização paramilitar, armamento militar, invasão de um Estado por outro, genocídio, terrorismo, desaparecimento de pessoas e informação falsa”, explica a relatora.
Deputados da base governista entendem a alteração da LSN como uma perseguição à liberdade de expressão, principalmente aos críticos do Supremo Tribunal Federal quem vem tomando sucessivas decisões arbitrárias e inconstitucionais, além de clara interferência no legislativo.
“Se é para torná-la melhor, ela deveria estar sendo melhorada, aprimorada. Da forma como está, ela traz consigo diversos dispositivos ruins da antiga Lei de Segurança Nacional e também traz questões muito piores para a nova legislação. Ela permite, por exemplo, que ações de grupos armados sejam legitimadas, legalizadas, que ações como de black blocs ou de MTST [Movimento dos Trabalhadores Sem Teto] sejam praticadas livremente e não sejam punidas”, afirmou o deputado Carlos Jordy (PSL-RJ).
O PL segue para análise do Senado.