Não há crime de responsabilidade por sanção do Orçamento de 2021, afirma estudo do Senado
A Consultoria de Orçamento do Senado divulgou nota técnica com uma análise da situação da proposta orçamentária de 2021 (PLN 28/2020). O estudo exime o presidente da República, Jair Bolsonaro, de crime de responsabilidade caso sancione ou vete trechos da lei, que apresenta problemas, como dotações insuficientes para o cumprimento de despesas obrigatórias ou discricionárias.
Os consultores lembram que cabe ao Poder Executivo a iniciativa exclusiva para deflagrar o processo orçamentário, mas compete ao Poder Legislativo a prerrogativa de emendá-lo, respeitadas as normas cabíveis. Em comum, ambos os Poderes devem cuidar para que haja dotações suficientes à satisfação das obrigações da União.
Todavia, diz o estudo, apesar de eventuais divergências com relação às despesas aprovadas no projeto da Lei Orçamentária de 2021, não se identifica conduta tipificada como crime de responsabilidade em razão de sanção ou veto da lei.
“Segundo a jurisprudência do STF, tanto a sanção quanto o veto são atos do caráter político do processo legislativo que evidenciam a conjugação da vontade do Parlamento com a vontade do chefe do Poder Executivo. Por sua vez, quanto aos crimes de responsabilidade, parece haver consenso de que se trata de julgamento político-administrativo que requer a tipificação de tais infrações em lei federal. Desse modo, por se tratar de ato político e, por não constar do rol de tipificações da Lei 1.079/1950 [que define os crimes de responsabilidade], a sanção não poderia isoladamente ser considerada crime de responsabilidade, devendo atos seguintes, devidamente tipificados, serem observados na execução orçamentária”.
O projeto da Lei Orçamentária de 2021 foi aprovado, com atraso, pelo Congresso Nacional em março. O presidente Jair Bolsonaro tem até o dia 22 de abril para sancionar ou vetar o texto. Se ele não se manifestar, ocorre a sanção tácita de toda a norma.