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Novas alterações no Código Brasileiro de Trânsito entram em vigor


As alterações no Código Brasileiro de Trânsito entraram em vigor hoje e a principal é a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que foi para dez anos para condutores de até 50 anos, cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

As mudanças também afetam a quantidade de pontos, o condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação), proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativa, tornam obrigatório o uso de cadeirinhas no banco traseiro para crianças com idade inferior a 10 anos com até 1,45 metro de altura.

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos.




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