Justiça

Gilmar contrapõe Nunes Marques e mantém proibição de Doria a cultos e missas


Gilmar Mendes se contrapôs à decisão do ministro Kassio Nunes Marques, que, neste fim de semana, autorizou o funcionamento de lugares religiosos em todo país.

“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde […] Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, afirmou Gilmar na decisão.

Segundo Gilmar, cabe ao Poder Executivo, e não à Justiça, decidir sobre o que abre e fecha, contradizendo, assim, a decisão do próprio STF, que no início da pandemia, o plenário do STF definiu que estados e municípios tem autonomia para impor medidas restritivas de combate ao coronavírus, entendendo haver competência concorrente para a tomada de providências quanto à velocidade de contaminação do COVID-19.

Mendes negou pedido para suspender decreto de São Paulo e de outros estados que proíbem a realização de cultos, missas e atividade religiosas presenciais, mantendo a decisão do governador João Doria.

A decisão de Mendes foi encaminhada ao plenário e cabe ao presidente do STF, Luiz Fux, pautá-la.

A decisão de Nunes Marques ainda não pode ir para avaliação de plenário porque falta parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve se manifestar até esta terça-feira (6).

 




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