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Comércio começa a reabrir as portas no DF


Após 29 dias de suspensão das atividades não essenciais do comércio, o Governo do Distrito Federal (GDF) autorizou a reabertura hoje (29) do comércio local, com limitações.

O toque de recolher, das 22h às 5h, e a proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h continuam em vigor.

O decreto estabeleceu regras e horários específicos de funcionamento para cada atividade.

  • As lojas de rua, por exemplo, poderão funcionar das 11h às 20h, mas além de evitar aglomerações, deverão, se necessário, organizar uma escala de trabalho que permita aos empregados se revezarem de forma a não lotarem o estabelecimento. Além disso, os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço deverão receber equipamentos de proteção individual.
  • Shoppings e centros comerciais estão autorizados a funcionar das 13h às 21h, respeitando as mesmas regras das lojas de rua.
  • Bares e restaurantes vão funcionar das 11h às 19h. Cada mesa não poderá reunir mais de seis clientes; e cada grupo de pessoas deverá manter uma distância mínima de dois metros. Os funcionários deverão higienizar as cadeiras, mesas e cardápios regularmente, e as máquinas de cartões magnéticos deverão ser cobertas com plástico a fim de facilitar a higienização. Está proibido o atendimento a clientes que não estejam sentados, e deve-se priorizar o uso de condimentos (sal, ketchup, maionese etc) em sachês individuais.
  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos podem funcionar das 10h às 19h. Além de esterilizar todos os equipamentos ao fim de cada atendimento, incluindo toalhas e lençóis, que devem ser de uso individual, devem priorizar o agendamento prévio, pois está proibida a permanência de pessoas à espera da vez dentro dos estabelecimentos.
  • Clubes de lazer estão autorizados a funcionar das 6h às 21h, ficando vetado o uso de churrasqueiras, saunas, salões de festas e acesso à área de marinas.
  • Cinemas e teatros também poderão voltar a receber público, em horário ainda não preestabelecido pelo GDF, mas com apenas metade da capacidade e com a venda de ingressos exclusivamente online.
  • O funcionamento de academias e a prática de esportes fica permitida entre 6h e 21h, com exceção das aulas coletivas que tenham contato físico ou compartilhamento de equipamentos. Os estabelecimentos deverão zelar pelo distanciamento mínimo de um metro e meio entre os aparelhos de uso individual, que deverão ser higienizados regularmente, e só permitir a permanência de pessoas com máscaras. Além disso, as academias devem fechar duas vezes por dia por ao menos 30 minutos para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. Ficam proibidos o uso de catracas e pontos eletrônicos biométricos, especialmente de impressão digital.

 

O GDF não especificou horários para os cultos, missas e rituais, mas, recomenda que realizados por meios virtuais, e que os aconselhamentos presenciais sejam individuais, cumpridos todos os protocolos e medidas de segurança gerais, como a disponibilização de álcool em gel para a higienização das mãos e objetos e o uso de tapetes especiais para a limpeza de calçados na entrada.

O Decreto nº 41.913 também regulamenta o funcionamento de várias outras atividades. Quem descumprir as regras estabelecidas vai pagar multa pesada, de  até R$ 20 mil. Além disso, o comerciante terá a suspensão de alvará e interdição total ou parcial do evento, instituição ou atividade. Qualquer pessoa que estiver no recinto deverá desembolsar R$ 4 mil se estiver sem máscara e R$ 1 mil se participar de festas clandestinas.

Segundo o GDF, no período, a taxa de transmissão do novo coronavírus baixou de 1,38 para 0,91.




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