STF derruba restrições para porte de arma para guardas municipais
O plenário do STF autorizou o porte de arma para todas as guardas municipais, sem distinção da quantidade de habitantes.
Por maioria, os ministros invalidaram dispositivos do Estatuto do Desarmamento que proíbem o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permitem o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço.
O plenário do STF analisou três ações ajuizadas pelos partidos PV – Partido Verde, DEM – Democratas e pelo ex-PGR Rodrigo Janot contra dispositivos do Estatuto do Desarmamento que estabelecem restrições para o porte de arma por integrantes de guardas municipais.
As normas impugnadas restringem o porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes e de guardas municipais de cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.
Os autores sustentam que as normas afrontam os princípios da isonomia e da autonomia municipal ao dispensar tratamento “desigual e discriminatório” entre os diversos municípios da federação e fixar critério numérico para quem pode portar arma de fogo dentro e fora do período de serviço.
O ministro Alexandre de Moraes, relator, compreendeu que os dispositivos questionados estabelecem distinção de tratamento que não se mostram razoáveis, “desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência”, disse.
O relator enfatizou que os guardas civis municipais compõem o quadro da segurança pública, sendo assim, o “tratamento exigível, adequado e não excessivo” corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes dos guardas civis, “em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”.
O ministro trouxe dados em seu voto que apontam que nos municípios com até 500 mil habitantes a violência vem crescendo nos últimos anos. “Dados estatísticos oficiais confirmam que a população de um município não é um critério decisivo para aferir a necessidade de maior proteção da segurança pública”, pontuou.
Por fim, o ministro considerou inconstitucionais os seguintes trechos da lei, que negritamos abaixo:
Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
O entendimento de Alexandre de Moraes foi seguindo pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.