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Empresas do filho de ex-braço direito de Carlinhos Cachoeira são aprovadas pelo Ministério da Fazenda para atuar em apostas esportivas


O Ministério da Fazenda autorizou três sites de apostas esportivas a operar no Brasil, incluindo a Rio Jogos, LottoMaster e Betagora, todas vinculadas ao grupo Lema Administração e Participações SA. Entre os sócios da Lema está João Victor de Araújo Souza, filho de Lenine Araújo de Souza, ex-braço direito do notório contraventor Carlinhos Cachoeira. A inclusão dessas empresas na lista de 196 sites autorizados a atuar até o final de 2024 foi divulgada pela pasta no dia 1º de outubro.

João Victor é diretamente ligado a um dos maiores escândalos de jogos ilegais no país. Seu pai, Lenine Araújo de Souza, foi condenado junto a Carlinhos Cachoeira após a Operação Monte Carlo, que em 2012 desmantelou um cartel de jogos de azar em Goiás e no Distrito Federal. Cachoeira, um dos maiores nomes do jogo ilegal no Brasil, controlava máquinas caça-níqueis e outros esquemas de apostas, tendo Lenine como seu homem de confiança.

A presença do filho de Lenine no setor de apostas esportivas legalizadas levanta questões sobre a entrada de personagens ligados ao passado sombrio dos jogos de azar no novo mercado regulamentado. A Lema, no entanto, afirmou em nota que opera “com total legalidade, transparência e conformidade com as normas vigentes”, destacando que João Victor e os demais sócios possuem “ampla expertise no setor”, sempre atuando “com ética e responsabilidade”.

Antes mesmo de receber a autorização oficial do Ministério da Fazenda, a Lema já havia conseguido licenças para atuar legalmente no Rio de Janeiro e na Paraíba. O envolvimento de outras figuras ligadas ao esquema de Cachoeira também chama atenção, como Ana Paula Batista Vitorino, filha de Willian Vitorino, ex-auxiliar de Lenine e Cachoeira no pagamento de propinas a agentes públicos.

A entrada dessas empresas no mercado de apostas ocorre em um momento de grande transformação no setor, com a regulamentação prestes a ser finalizada. Apenas as empresas que seguirem rigorosamente as leis 13.756/2018 e 14.790/2023, além das portarias do Ministério da Fazenda, poderão operar a partir de janeiro de 2025. As empresas autorizadas terão que pagar uma outorga de R$ 30 milhões e seguir diretrizes rígidas contra fraudes, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva.




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