COVID-19: Obrigatoriedade da vacina vai contra a liberdade, segundo autoridades
Durante o julgamento sobre a obrigatoriedade da vacina, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, afirmou que o governo não pode forçar uma pessoa a se vacinar contra a Covid-19, mas a lei de enfrentamento da pandemia já permite que ela sofra restrições caso recuse a imunização.
“Não há atuação do Estado no sentido de ameaça a integridade física dos cidadãos. O Estado não pode coagir fisicamente o indivíduo a ser vacinado. Há formas modernas de ação que melhor se harmonizam com o estágio civilizatório”, afirmou o PGR.
“A lei 13.979/2020 prevê a responsabilização do indivíduo que descumprir as medidas legais, como a vacinação compulsória. Ele sofre no plano de restrição de exercício de direitos, como por exemplo, o direito de ingressar em certos locais públicos ou receber benefícios”, disse. Aras disse ainda que governadores podem impor a vacinação obrigatória em caso de inação do governo federal e com base em critérios científicos.
Seguindo o mesmo raciocínio embasado na Constituição Federal, o advogado do PTB, Luiz Gustavo Pereira da Cunha, afirmou que a medida “vai contra a liberdade dos indivíduos”.
“Sem estudos ou aprovação da autoridade sanitária, poderá ser realizada a vacinação compulsória. Se algo der errado, quem vai se responsabilizar? As autoridades sanitárias estrangeiras? Não cremos”, afirmou categoricamente.
“Ainda que seja aprovada pelas autoridades brasileiras, que a vacinação seja uma opção do indivíduo, e não uma imposição do Estado. Os riscos contra os efeitos colaterais das vacinas produzidas a toque de caixa, pulando ou encurtando etapas de investigação, não podem ser arcadas pela população brasileira”, continuou e ainda defende que o Supremo não permita restrições, no acesso a lugares ou serviços, caso alguém não comprove estar vacinado.