Flordelis poderá perder a imunidade parlamentar com este DOCUMENTO
Após audiência de instrução, a juíza, Nearis dos S. Carvalho Arce, deferiu o compartilhamento de toda prova produzida na instrução, primordialmente das testemunhas de acusação, com o conselho de ética da Câmara dos Deputados. O requerimento aceito foi feito pelo assistente de acusação, Dr. Ângelo Máximo.
Ou seja, a juíza permitiu que todas as provas sejam anexadas ao processo de quebra de decoro parlamentar em desfavor da Deputada Federal Flordelis, tais documentos afetam diretamente a liberdade da parlamentar. As informações são exclusivas do jornalista e YouTuber, Diego Ganoli, que tem acompanhado o caso desde o começo e fazendo uma grande cobertura em seu canal com acesso a testemunhas e documentos.
A lógica é: provas “pesadas” serão anexadas criando assim volume e peso que tencionam a decisão em desfavor da deputada.
Segundo a Polícia Civil e o MPRJ, Flordelis é mandante da execução do marido, o pastor Anderson do Carmo. A decisão da juíza, anexa ao processo de cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar todo conjunto probatório robusto onde a ré responde por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, meios cruéis e sem chance de defesa a vítima), homicídio tentado por envenenamento (duplamente qualificado), falsidade ideológica e falsificação de documento.
Além disso, recentemente uma das filhas da deputada sofreu mandado de busca e apreensão, a menor Ágata teria se automutilado, segundo testemunha, e escrito no braço “Eu sou um lixo” após ter brigado com Flordelis que a teria chamado de lixo e foi levada pelo conselho tutelar para um abrigo.
Na última quinta-feira, Dayane Freires, outra filha adotiva da parlamentar, afirmou em depoimento ter conhecimento da prática de rachadinha e nepotismo por meio de relatos de irmãos que possuíam cargos no gabinete.
Espera-se que o Conselho de Ética da Câmara tome as providências cabíveis, ou seja, que a suspeita de ser mandante do assassinato do pastor Anderson do Carmo perca seu mandato e imunidade parlamentar pois o foro privilegiado a parlamentar perdeu logo no começo das investigações a mando do STF. Somente a Casa Legislativa pode tirar essa imunidade, ou por decisão ou por ordem judicial, que de qualquer sorte, deverá ser referendada pelo Conselho.
Esse é o documento oficial onde constam informações deferidas pela juíza:
Confira a íntegra: