Justiça

Juiz determina que União pague R$20 mil por “erro judicial” de Moraes


Na segunda-feira (27), a 1ª Vara Federal de Maringá do 4º Tribunal Regional Federal reconheceu um erro “de procedimento” judicial do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado censurou o ex-deputado estadual do Paraná Homero Marchese (Novo) ao determinar a derrubada de suas contas nas redes sociais.

“Parece a este juízo que houve erro de procedimento”, escreveu o juiz federal José Jácomo Gimenes, em sua decisão. “Por não constar da decisão do STF determinação expressa do desbloqueio autorizado, exigindo embargos de declaração.” Gimenes decidiu sobre uma ação de danos morais movida por Marchese. O ex-parlamentar alegou que foi censurado por Alexandre de Moraes sem cometer crime e que o magistrado atribuiu a ele uma publicação que não fez.

O juiz federal reconheceu dois dos três erros apontados pelo ex-deputado e determinou que a União pague uma indenização de R$ 20 mil a Marchese. Não é possível processar diretamente um servidor público por decisões judiciais tomadas por ele; nesses casos, só é possível processar a Fazenda Pública, que representa pessoas jurídicas de direito público. Cabe recurso à União.

Marchese comemorou a decisão e ressaltou a importância de a Justiça reconhecer os abusos do Supremo. “Acho que essa decisão começa a restabelecer o Estado de Direito no Brasil”, disse Marchese. “Isso foi capturado e virou um slogan na boca, justamente, de quem tem atrapalhado esse Estado Democrático.”

Em novembro de 2022, Alexandre de Moraes ordenou que as plataformas digitais Instagram, Facebook e Twitter tirassem as contas de Marchese do ar. Moraes afirmou que o deputado sugeriu “a convocação de ações hostis e intimidatórias contra” ministros do STF. A decisão foi baseada em uma publicação de Marchese sobre um evento em Nova York, onde alguns ministros do Supremo participariam. No post, o ex-deputado escreveu: “Oportunidade imperdível”.

Esse comentário foi visto como um incentivo a ações contra os ministros. Marchese, no entanto, alegou que a decisão de Moraes foi baseada em outra publicação, que não foi feita por ele. Moraes teria atribuído a Marchese uma publicação em que um internauta divulgava o endereço de hospedagem dos ministros em Nova York, algo que o ex-deputado nunca fez.

“Começou a circular em grupos de WhatsApp do país banners, com um deles indicando o possível local de hospedagem dos ministros”, explicou Marchese. “A assessoria do TSE fez um relatório e escreveu que banners estariam divulgando o local de hospedagem dos ministros do STF e disse que um deles seria o meu banner.”

As redes sociais de Marchese foram retiradas do ar imediatamente, sem notificação prévia. Ele contou que chegou a perguntar diretamente às plataformas e foi informado de que a remoção era uma decisão judicial.




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo