STF rejeita, por unanimidade, o “poder moderador” das Forças Armadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade a ideia de um “poder moderador” das Forças Armadas, marcando uma vitória expressiva para a democracia brasileira. Com 11 votos a favor e nenhum contra, os ministros da Corte declararam que a Constituição não reconhece uma “intervenção militar constitucional” nem apoia qualquer forma de ruptura do regime democrático. O veredicto surgiu após a análise de uma ação movida pelo PDT em 2020, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, enfatizando a importância da separação e do equilíbrio entre os poderes estabelecidos pela Constituição.
“Dessa forma, considerar as Forças Armadas como um ‘poder moderador’ significaria considerar o Poder Executivo um superpoder, acima dos demais, o que esvaziaria o artigo 85 da Constituição e imunizaria o Presidente da República de crimes de responsabilidade”, elucidou Fux, apontando para uma interpretação que poderia comprometer a estrutura democrática do país.
A ação questionava pontos de uma lei de 1999 sobre a atuação militar, incluindo a hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República” e o poder do presidente em decidir sobre o emprego das Forças Armadas a pedido dos demais poderes. O ministro Flávio Dino destacou a necessidade de rejeitar interpretações que distorcem o sentido claro do artigo 142 da Constituição, defendendo o envio da decisão do Supremo a todas as organizações militares para prevenir a desinformação.