STF concede licença-maternidade a mãe não gestante em união homoafetiva
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por maioria de votos, a licença-maternidade para a mãe não gestante em uma união homoafetiva. O caso foi relatado pelo ministro Luiz Fux e servirá de referência para processos semelhantes nas demais esferas judiciais.
O julgamento teve como centro uma família formada por duas mulheres de São Bernardo do Campo (SC), que optou pela inseminação artificial para conceber um filho. Uma das mulheres, servidora municipal de São Bernardo do Campo (SC), que contribuiu com o óvulo mas não carregou a gestação, reivindicou o direito à licença-maternidade de 180 dias, direito este confirmado pelas instâncias inferiores do judiciário. Sua companheira, gestante e trabalhadora autônoma, por outro lado, ficou sem o benefício.