Deputado Guto Zacarias aciona MP-SP contra José Genoino por incentivo a boicote contra empresas de judeus
O deputado estadual Guto Zacarias (União Brasil-SP) apresentou uma notícia-crime ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o ex-deputado federal José Genoino (PT-SP). O motivo? A defesa de um boicote contra “empresas de judeus” feita por Genoino durante uma transmissão ao vivo, ação que Zacarias classifica como crime de racismo.
Guto Zacarias argumentou fortemente contra a postura de Genoino, citando a violação de princípios fundamentais: “O boicote defendido por Genoino fere a liberdade de crença prevista na Convenção da ONU contra toda forma de discriminação; ademais, priva alguém [empresários judeus] de direitos por motivos de crença religiosa, ferindo a Constituição Federal”.
A notícia-crime, um mecanismo legal que permite a qualquer cidadão informar as autoridades sobre a ocorrência de um crime, foi utilizada por Zacarias como um passo inicial para uma possível ação penal contra Genoino. Ele solicita ao MP-SP que considere a abertura de inquérito policial ou, caso julgue apropriado, inicie uma ação penal contra o ex-deputado.
Zacarias fundamenta sua ação na Lei Antirracismo, especificamente no artigo 20, que proíbe a prática, indução ou incitação de discriminação ou preconceito baseados em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Ele destaca um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), originado no caso Ellwanger, que reconhece os judeus como uma raça e, portanto, sujeitos à proteção da Lei Antirracismo: “O STF entende, desde o famoso caso Ellwanger, que os judeus são considerados uma raça e, portanto, protegidos pela Lei Antirracismo”.