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Justiça de São Paulo rejeita pedido de danos morais de Janja contra Jovem Pan


A Justiça de São Paulo indeferiu a ação movida por Rosangela da Silva, conhecida como Janja, esposa do Presidente Lula, contra a emissora Jovem Pan e a comentarista Pietra Bertolazzi. Janja, que é socióloga, exigia uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, alegando que sua honra foi prejudicada após ser acusada por Pietra de “fazer uso de drogas ilícitas” e de estar cercada de “maconhistas” em um programa da Jovem Pan.

A juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, responsável pelo caso, não validou os argumentos apresentados por Janja. Em sua decisão, a juíza enfatizou a importância da “liberdade de expressão” exercida por Pietra Bertolazzi, e ressaltou que uma sentença favorável à primeira-dama representaria uma forma de censura.

Como resultado, além de ter sua ação negada, Janja foi sentenciada a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios dos representantes da Jovem Pan e de Pietra, estipulados em 10% do valor total da causa.




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