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Governo Lula nega ligação entre Reforma Tributária e aumento de ICMS anunciado por seis estados


A Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Governo Lula, em nota divulgada na tarde de quarta-feira (22/11), esclareceu que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) da reforma tributária não é responsável pelo aumento nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) anunciado por alguns estados. Esta declaração vem em resposta aos anúncios de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul, que pretendem aumentar a alíquota do ICMS a partir de 2024, visando mitigar os impactos da reforma na arrecadação estadual.

A secretaria, liderada por Bernard Appy, argumenta que a elevação do ICMS para proteger a arrecadação futura do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – que substituirá o ICMS e o ISS – não encontra justificativa no texto da reforma, ainda em análise pelo Congresso: “Recentemente, alguns estados têm tentado justificar a elevação da alíquota modal do ICMS no curto prazo supostamente por causa da adoção da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 como base para a distribuição de parcela da arrecadação do IBS entre 2029 e 2077, proposta na PEC 45. No entanto, essa não parece ser a razão para o aumento das alíquotas do ICMS neste momento.”

A PEC da Reforma Tributária, já aprovada uma vez em cada Casa, está agora sob nova análise na Câmara dos Deputados. Seu principal objetivo é a unificação de cinco tributos sobre produtos em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com subdivisões federais e estaduais/municipais, além de um imposto seletivo para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A proposta estabelece uma alíquota de referência estadual do IBS, a ser fixada pelo Senado e adotada automaticamente pelos estados durante a transição para o novo sistema. A reforma mantém a autonomia dos estados para fixar suas próprias alíquotas do IBS, acima ou abaixo da referência. A secretaria finaliza afirmando que “não há razão técnica para apontar a Reforma Tributária como justificativa para a elevação da alíquota modal do ICMS neste momento”.




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