STF decide que divórcio no Brasil não exige mais separação judicial
Com base em uma alteração constitucional de 2010, que reconheceu o divórcio como forma legítima de dissolução do casamento, a maioria dos ministros do STF decidiu que a separação judicial não é mais um requisito necessário para o divórcio.
Anteriormente, a Constituição exigia a separação judicial por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos como condição para o divórcio. Com a decisão do STF, a separação judicial deixa de existir como norma autônoma, alinhando-se à mudança constitucional de 2010.
O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a alteração constitucional teve como objetivo simplificar o processo de dissolução do vínculo matrimonial. Assim, a exigência de separação judicial prévia para efetivar o divórcio torna-se inviável.
No posicionamento dos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, fica estabelecido que o estado civil das pessoas atualmente separadas, judicialmente ou por escritura pública, permanece inalterado. A tese definida é clara: ‘Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito.'”