Moraes pede que julgamento retorne no plenário físico para réu dos atos de 8 de janeiro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu pedir destaque no processo de um dos réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro, que estava em julgamento no plenário virtual da Corte. Com esse pedido, o caso será levado ao plenário físico, aguardando definição de data.
O réu em questão é Eduardo Zeferino Englert, um empresário de 42 anos de Santa Maria, RS, que, assim como outros cinco réus, é acusado de ter estado dentro do Palácio do Planalto durante os eventos de 8 de janeiro.
O ministro Moraes, relator dos casos do 8 de janeiro, recomendou uma pena de 17 anos de prisão para Eduardo Zeferino Englert, abrangendo cinco acusações: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Até o momento, o ministro Cristiano Zanin, o único a proferir seu voto além de Moraes, propôs uma pena de 15 anos para Englert.
Além de Englert, Moraes também sugeriu penas para os outros cinco réus que estavam sob julgamento no plenário virtual:
Fabrício de Moura Gomes, 46 anos, empresário de Ilhabela (SP): Pena sugerida de 17 anos.
Jorginho Cardoso de Azevedo, 62 anos, empresário de São Miguel do Iguaçu (PR): Pena sugerida de 17 anos.
Moises dos Anjos, 61 anos, marceneiro de Leme (SP): Pena sugerida de 17 anos.
Osmar Hilebrand, 62 anos, residente de Monte Carmelo (MG): Pena sugerida de 14 anos.
Rosana Maciel Gomes, 50 anos, dona de casa de Goiânia: Pena sugerida de 14 anos.
Zanin propôs penas ligeiramente mais baixas que as sugeridas por Moraes nos demais casos. O julgamento dos casos no plenário virtual prossegue até as 23h59 da terça-feira, 7 de novembro.
Até o momento, o STF já condenou 20 réus, com penas que chegam a 17 anos de prisão, todos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos mesmos cinco crimes. Além disso, todos foram condenados a pagar uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Vale mencionar que apenas três dos casos foram julgados no plenário físico, enquanto os demais, apesar das objeções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foram julgados no plenário virtual, onde não ocorre debate entre os ministros e as manifestações dos advogados são feitas por meio de vídeo. A OAB alega violação do devido processo legal, contraditório e direito de defesa, alegações que foram rejeitadas pelo STF.