AGU defende prerrogativa do Executivo de julgar casos de corrupção internamente perante o STF
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma solicitação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja mantido o direito do Poder Executivo de conduzir internamente casos relacionados à ordem econômica, mesmo que tais casos já estejam sendo tratados pelo Poder Judiciário, incluindo aqueles relacionados a crimes de corrupção. Esse tema está atualmente em discussão em uma ação no STF, que foi iniciada pela associação de empreiteiras, algumas das quais foram impactadas pela Operação Lava Jato.
De acordo com a Lei Anticorrupção sancionada em 2013 durante o governo de Dilma Rousseff, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm a prerrogativa de continuar julgando casos relacionados a corrupção, independentemente de esses casos já estarem em andamento nos tribunais.
Para o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon), essa situação implica em um julgamento duplo das empresas envolvidas. Eles argumentam que “a persecução e a punição de tais condutas, quando realizada de maneira sobreposta, afeta os objetivos constitucionais de pleno emprego, coloca em grave risco a função social da empresa e a própria economia nacional.”
No entanto, para a AGU, essa é uma parte fundamental do trabalho do Poder Executivo. Ela argumenta que “a apuração de cartéis em licitação consiste em atuação rotineira do Cade, que abrange diversos setores econômicos para além do setor de construção civil, em decorrência da competência atribuída desde a lei antitruste anteriormente vigente.”
A AGU destaca o sucesso da Operação Lava Jato como exemplo desse trabalho. “Apenas no tocante aos TCCs firmados com empresas envolvidas na chamada ‘Operação Lava Jato’, o Cade firmou 44 TCCs [Termos de Compromisso de Cessação], somando o montante nominal de R$ 1.649.617.217,70 em contribuições pecuniárias a serem pagas pelas empresas.” Isso inclui um acordo de R$ 634,7 milhões com a Odebrecht e um de R$ 385,8 milhões com a Andrade Gutierrez.
Portanto, a AGU argumenta que a suspensão dos processos, como solicitado pelo Sinicon, “resultaria em grave prejuízo ao interesse público, aos cofres públicos, à garantia do império da lei, à efetividade da dissuasão e repressão de infrações concorrenciais.”
A relatoria do caso está a cargo do ministro Nunes Marques.