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TSE condena Bolsonaro por celebrações durante o bicentenário da independência


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alcançou uma maioria, nesta terça-feira (31), que inclui quatro votos a favor da inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O julgamento envolve três ações que analisam o comportamento de Bolsonaro e de seu candidato a vice, Walter Braga Netto (PL), durante as cerimônias do Bicentenário da Independência em 7 de setembro de 2022.

Os ministros que votaram favoravelmente à inelegibilidade de Bolsonaro até o momento são:

  • Benedito Gonçalves (relator)
  • Floriano de Azevedo Marques
  • André Ramos Tavares
  • Cármen Lúcia

Por outro lado, o ministro Raul Araújo votou contra.

No caso de Braga Netto, ainda não há uma maioria consolidada. Três ministros votaram a favor da condenação, enquanto dois votaram contra. A diferença de votos está relacionada ao entendimento do relator, que não considerou que a conduta do candidato a vice-presidente justificasse a punição.

O relator dos casos, ministro Benedito Gonçalves, votou a favor da inelegibilidade de Bolsonaro, mas se opôs a essa punição para Braga Netto. Além disso, Benedito votou para condenar ambos ao pagamento de multas, sendo R$ 425.640 para Bolsonaro e R$ 212.820 para Braga Netto.

Para Benedito Gonçalves, houve uma associação evidente entre as comemorações do bicentenário da Independência e a campanha eleitoral de Bolsonaro e Braga Netto, com a promoção em reuniões partidárias e anúncios televisivos instigando apoiadores a participar do evento.

O ministro Floriano de Azevedo seguiu o relator em relação a esses pontos, mas também defendeu a inelegibilidade de Braga Netto. Se essa posição prevalecer, o político será impedido de concorrer em eleições até 2030. Ambos os ministros consideraram que houve uma ação deliberada para mesclar os eventos oficiais de 7 de setembro com atividades eleitorais, explorando o simbolismo da data em benefício das candidaturas.

Por outro lado, o ministro Raul Araújo discordou e argumentou a favor da rejeição das ações, alegando não encontrar irregularidades no caso.




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