Habeas Corpus de Zanin permite que depoente minta na CPMI
O presidente da CPMI do 8 de janeiro, deputado Arthur Maia (União-BA), questionou a decisão do ministro do STF, Cristiano Zanin: “O depoente pode mentir, é a autorização que está aqui concedida pelo senhor ministro”, declarou Maia ao começar a sessão de interrogatório ao coronel Paulo Augusto Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do DF.
O habeas corpus concedido por Zanin, que permite a Vieira o direito de se manter em silêncio para não se autoincriminar, dividiu opiniões entre os membros da CPMI. Enquanto alguns alegavam não ver novidade no documento, o senador Magno Malta (PL-ES) defendeu a decisão de Zanin como a mais assertiva, em contraste com os habeas corpus “flex” concedidos por outros ministros.
Dado o cenário, Vieira não prestou juramento de veracidade. Seguindo o precedente de outros interrogados com direito semelhante concedido pelo STF, após breve introdução sobre sua carreira, o ex-comandante da PMDF escolheu não responder a nenhum questionamento.
O coronel mencionou sua trajetória desde a entrada na Polícia Militar do DF em 1993,. “Em cerca de 30 anos de serviço… jamais respondi a processos, sindicâncias, memorandos acusatórios, inquéritos policiais militares, em que figurei apenas como vítima”, enfatizou Vieira, destacando elogios e condecorações recebidos ao longo da carreira.
Vale lembrar que Vieira encontra-se em detenção preventiva desde 18 de agosto, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, após a descoberta de mensagens de teor golpista trocadas entre oficiais da Polícia Militar do DF.