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STF permite juízes atuarem em casos envolvendo clientes de cônjuges e parentes


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC), por 7 votos a 4. Este artigo impedia a atuação de juízes em processos nos quais uma das partes fosse cliente de escritório de advocacia ligado a parentes do magistrado, até o terceiro grau de parentesco.

Os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fuz, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça se posicionaram contra a regra, enquanto Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Roberto Barroso votaram a favor.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que propôs a ação, argumentou que a regra atual coloca o juiz em uma situação complicada, pois ele não possui meios de saber se uma das partes se enquadra no impedimento, já que o processo não fornece essa informação. Mendes concordou com a AMB, alertando para a possibilidade de partes usarem o impedimento estrategicamente, “definindo quem serão os julgadores da causa”.

Este novo entendimento do STF poderá beneficiar ministros com parentes atuando na advocacia, como Zanin, Gilmar, Toffoli, Moraes, Fux, Barroso e Fachin.




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