Defesa de Anderson Torres contesta cobrança da Polícia Federal por salários durante prisão
A defesa do ex-ministro Anderson Torres contestou o valor cobrado pela Polícia Federal (PF) relacionado aos salários recebidos durante os 117 dias em que ele esteve preso. A corporação está buscando o ressarcimento ao Erário no montante de R$ 87.560,67, baseando-se em uma nota técnica do Ministério do Planejamento que prevê a suspensão da remuneração de servidores públicos presos preventivamente.
Torres, ex-secretário de Segurança Pública do DF e delegado da Polícia Federal, foi preso por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma investigação sobre os atos golpistas de 8 de janeiro.
Em documento enviado à PF, os advogados de Torres argumentam que o entendimento do STF é contrário à nota técnica. Citando uma jurisprudência, a defesa afirma: “A suspensão de vencimentos em virtude de prisão preventiva, sem o trânsito em julgado da sentença condenatória, atenta contra os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade dos vencimentos do servidor”.
A defesa enfatiza que “a autoridade administrativa é obrigada a seguir o que for decidido pela Suprema Corte” e que essa decisão teria força vinculante. O documento também argumenta que a determinação de ressarcimento teria violado os direitos fundamentais de Torres.
A alegação é embasada em vários acórdãos do STF, e os advogados de Torres afirmam que qualquer entendimento divergente “seria perseguição política” e violaria os princípios da administração pública.
A Polícia Federal deverá encaminhar o recurso para análise da Advocacia-Geral da União (AGU). Questionado, o advogado de Torres, Eumar Novacki, não quis fazer comentários adicionais, declarando apenas que a manifestação está nos autos e segue o precedente do STF.
Anderson Torres foi solto provisoriamente em 11 de maio pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, após repetidos pedidos da defesa para a “revogação da prisão preventiva” ou sua substituição por outras medidas cautelares.
O caso destaca uma controvérsia jurídica relevante e ilustra a tensão entre o entendimento técnico da PF e o precedente estabelecido pelo STF, podendo ter implicações significativas na forma como os servidores públicos presos são tratados no futuro.