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STJ anula provas contra traf1cante e afirma que Guarda Municipal não tem poder de polícia


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, declarou nulas as provas obtidas por guardas municipais de Aparecida de Goiânia em um caso de prisão por tráf1co de dr0gas e absolveu o acusado.

A decisão veio após análise dos autos do caso, que indicou que os guardas invadiram a residência do acusado seguindo uma denúncia anônima, efetuando sua prisão. Em sua decisão, o ministro afirmou que a atuação dos guardas foi ilegal e reforçou que “Não tendo atribuição de policiamento ostensivo, podendo, todavia, atuar em situação de flagrante delito”.

Reis Júnior também destacou que não havia qualquer indicação de que o acusado estivesse cometendo um delito no momento da abordagem, tornando a ação dos guardas municipais injustificada e sem fundamento legal. A denúncia anônima foi apontada pelos guardas como a razão para a abordagem, mas o ministro do STJ enfatizou que as atribuições da guarda municipal são delimitadas e que essa ação estava fora de seus limites legais.




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