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STF decide pela inconstitucionalidade dos benefícios adicionais para procuradores e promotores do Ministério Público


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (07), eliminar os benefícios adicionais previstos para procuradores e promotores exercendo funções de diretoria, chefia ou assessoria no Ministério Público. O veredito, que já conta com maioria dos votos, visa anular a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que estabelece tais pagamentos.

A ação, aberta em 2006 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a Advocacia Geral da União (AGU), contesta os acréscimos salariais chamados de “quinto”, “décimo” e “opção”. A ação também questiona o adicional de 20% para aqueles aposentados em último nível antes da reforma administrativa de 1998.

Os benefícios citados referem-se a vantagens pessoais adicionadas aos vencimentos dos promotores e procuradores, inclusive após deixarem os cargos de liderança.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela inconstitucionalidade desses benefícios, argumentando que a expectativa de ocupar tais cargos já faz parte da carreira de promotores e procuradores. Barroso salientou que a Constituição proíbe expressamente o acréscimo de qualquer vantagem remuneratória decorrente do exercício regular do cargo.

Quanto ao adicional de 20% aos aposentados, Barroso sustenta que a remuneração na aposentadoria não pode exceder a do cargo efetivo que o servidor ocupava ao se aposentar, em parte porque não houve contribuição previdenciária correspondente a esse acréscimo.

Além de Barroso, votaram pela inconstitucionalidade os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli, bem como a ministra Cármem Lúcia. A decisão final do processo está prevista para 7 de agosto, no plenário virtual, durante o recesso do Judiciário.




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