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Decisão do STF sobre Lei dos Caminhoneiros pode desencadear greve nacional, alerta sindicato de transportes de combustíveis


O setor de transporte de combustíveis e cargas pode estar à beira do colapso em todo o Brasil, alerta o presidente do Sindicato dos Transportadores de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sindtanque-MG), Irani Gomes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em plenário virtual no último dia 30 de junho, por 8 votos a 3, que todo o tempo em que o caminhoneiro permanecer à disposição da empresa transportadora será considerado como jornada de trabalho. Isso inclui o tempo de espera para carga e descarga.

Segundo Gomes, tal medida pode resultar em um aumento significativo nos preços do frete em todo o país, o que poderia inviabilizar o transporte de cargas. “Atualmente, já estamos enfrentando um atraso no frete de cerca de 25% a 30%, com aumentos de insumos que não foram repassados. Essa mudança na lei aumenta, no mínimo, 40% o valor do frete, fazendo com que uma viagem de caminhão que duraria 2 a 3 dias, dure até 6 dias”, diz Gomes.

Ele acrescenta que a decisão do STF tem grande importância para o setor produtivo brasileiro, pois pode causar um impacto bilionário no transporte de combustíveis, produtos agropecuários e bens de consumo.

Gomes salienta: “Hoje não temos infraestrutura de logística de transporte no País para cumprir as exigências de descanso, e isso começaria a atrasar as entregas de cargas. Tudo isso aumenta não só o valor, como também o tempo para entrega dos produtos”.

Com os transportadores em “estado de greve” e uma reunião prevista para esta quarta-feira (5) para decidir os próximos passos, Gomes adverte: “Estamos aguardando uma mobilização de toda a categoria. Se nenhuma medida for tomada nos próximos dias, podemos suspender as atividades em todo o País por tempo indeterminado a qualquer momento”.

De acordo com a decisão do STF, os intervalos para refeição, repouso e descanso são excluídos da jornada de trabalho dos caminhoneiros. O repouso com o veículo em movimento não será mais permitido, e o descanso deve ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, sem fracionamento e com o veículo estacionado.




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