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Dias Toffoli derruba decisão do TRE-PR e determina que Luiz Carlos Hauly ocupe vaga de Dallagnol


Dias Toffoli, proferiu uma decisão provisória na quarta-feira (7), instruindo a diplomação imediata do substituto Luiz Carlos Hauly à vaga de Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados. Esta decisão ocorre no âmbito da cassação do mandato de Dallagnol pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Toffoli, em seu ofício, enfatizou o risco de danos irreparáveis aos direitos políticos do peticionário e à soberania popular (CF, art. 14). A sua decisão provisória, por conseguinte, suspendeu o PAD nº 10284/2023 e permitiu a diplomação imediata de Hauly, o então suplente.

Antes da liminar de Toffoli, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia estipulado que a vaga deixada por Deltan seria preenchida pelo pastor Itamar Paim (PL-PR). O tribunal justificou a decisão afirmando que Hauly, membro do Podemos-PR com 11.925 votos na eleição mais recente, não alcançou o número mínimo de votos. Segundo a legislação eleitoral, o candidato precisa obter, individualmente, 10% do quociente eleitoral do estado para ocupar as vagas a que o partido tem direito.




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