Notícias

Barroso libera pagamento do piso nacional da enfermagem com ressalvas sobre os limites de recursos para Estados e municípios


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar concedida anteriormente e liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem. No entanto, em sua decisão proferida na segunda-feira, 15, o ministro estabeleceu ressalvas, determinando que Estados e municípios devem pagar o piso dentro dos limites dos valores recebidos do governo federal.

Essa decisão ocorreu após a sanção da Lei 14.581/2023 pelo governo Lula, que destinou R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso, fixado em R$ 4,7 mil para enfermeiros, R$ 3,3 mil para técnicos e R$ 2,3 mil para auxiliares e parteiras.

Em setembro, Barroso havia suspendido a vigência da Lei 14.434/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, alegando a possibilidade de colapso no setor de saúde público e privado devido à falta de recursos orçamentários no Sistema Único de Saúde (SUS) para aumentar os salários e a possibilidade de demissões nos hospitais particulares. Essa decisão foi atendendo a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

Na decisão atual, Barroso mencionou que a medida cautelar concedida anteriormente cumpriu parte do seu objetivo, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para o cumprimento do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas.

No entanto, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) afirma que os R$ 7,3 bilhões não serão suficientes para arcar com o piso. Segundo a entidade, apenas para os municípios, o custo seria de R$ 10,5 bilhões, e ressalta que a verba destinada atualmente pelo governo é apenas para o ano de 2023, sem garantia para os anos seguintes.

Considerando a falta de recursos, Barroso decidiu que Estados, Distrito Federal e municípios não são obrigados a cumprir integralmente a lei. Ele afirmou que a obrigatoriedade do pagamento do piso nacional só existe até o limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União. Em relação aos profissionais da rede hospitalar privada, o piso também deve ser pago, mas poderá ser negociado coletivamente entre empresas e sindicatos da categoria, visando evitar demissões e fechamento de leitos.

Para os profissionais que trabalham para o governo federal, o piso deverá ser pago integralmente, conforme estabelecido pela lei de criação da medida.

Segundo dados do Conselho Federal de Enfermagem, o Brasil conta com mais de 2,8 milhões de profissionais de enfermagem, incluindo enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e parteiras.




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo