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Ordem para Advocacia Amazonas solicita esclarecimentos sobre PECs que propõem reforma tributária da ZFM


Membros da Ordem para Advocacia Amazonas solicitaram informações mais concretas junto à OAB-AM quanto às medidas a serem adotadas sobre a reforma tributária, por meio das Propostas de Emenda Constitucional (PEC) de número 45 e 110, já em tramitação no Congresso Nacional. Eles acreditam que as propostas representam “ameaça ao Modelo Zona Franca de Manaus”.

No documento encaminhado à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados sustentam que o diretor presidente da maior empresa comercial do Amazonas (Bemol), Denis Minev, e o superintendente da Suframa Thomás Nogueira, já haviam promovido um alerta sobre a “aludida reforma e sobre o fato de grandes incentivos serem diretamente prejudicados”.

“Da mesma sorte, o tributarista e Presidente da Comissão da Zona Franca de Manaus no triênio 2016-2018, o advogado Eduardo Bonates Lima, vem informando sobre os prejuízos que empresas, prefeitura de Manaus e governo do Estado do Amazonas sofrerão com a aprovação das PECs n. 45 e 110”, ainda justificam em documento.

Além disso, os advogados questionou a OAB-AM se já havia tomado conhecimento das medidas e fizeram várias perguntas. Confira:

  • O Conselho Seccional da OAB do Amazonas já possui posição formada sobre os riscos da Reforma Tributária para o modelo Zona Franca de Manaus?
  • O Conselho Seccional da OAB do Amazonas já possui medidas jurídicas pré-estabelecidas para obstaculizar eventuais prejuízos da Reforma Tributária para o modelo Zona Franca de Manaus?
  • Foi oficiado o Conselho Federal da OAB do Amazonas sobre os riscos da Reforma Tributária para o modelo Zona Franca de Manaus?
  • Foi oficiada a Presidência da República sobre os riscos da Reforma Tributária para o modelo Zona Franca de Manaus?
  • Foi oficiada a Presidência da Câmara dos Deputados sobre os riscos da Reforma Tributária para o modelo Zona Franca de Manaus?
  • Foi oficiada a Presidência Senado Federal sobre os riscos da Reforma Tributária para o modelo Zona Franca de Manaus?
  • Foi oficiado aos membros da bancada do Amazonas na Câmara e no Senado sobre os riscos da Reforma Tributária para o modelo Zona Franca de Manaus?
  • Foram oficiados no Governador do Amazonas e o Prefeito de Manaus sobre os riscos da Reforma Tributária para o modelo Zona Franca de Manaus?
  • Foram oficiadas as entidades de classe, os serviços sociais autônomos e as instituições do setor industrial sobre os riscos da Reforma Tributária para o modelo Zona Franca de Manaus?

 

Sobre a ZFM

A Zona Franca de Manaus foi criada em 1967, para ajudar no desenvolvimento da região Amazônica. O polo industrial prevê isenção ou redução do imposto sobre importação e isenção ou crédito do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), entre outros incentivos.

Os benefícios foram mantidos por 25 anos a contar a partir da Constituição de 1988, e que terminou em 2013, sendo que com a prorrogação do prazo por meio de promulgações de emendas, a vigência da Zona Franca vai até 2073.

Em abril deste ano, o diretor da Secretaria Extraordinária de Reforma do Ministério da Fazenda, Rodrigo Orair, durante participação em evento do Bradesco BBI, em São Paulo, chegou a relatar que a proposta do Imposto sobre o Valor Agregado – IVA dual, da PEC do Senado, deverá prevalecer e admite que o acordo político será para manter isenção de imposto para a ZFM.

 




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