TST impõe limites ao uso de medidas de execução para cobrança de dívidas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu impor limites ao uso de medidas de execução para cobrança de dívidas, como o bloqueio de cartão de crédito, da CNH e de passaporte. A manifestação do TST ocorreu após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto em fevereiro, que considerou a aplicação das medidas válida, desde que respeitados os direitos fundamentais e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
De acordo com a decisão do TST, essas medidas só devem ser aplicadas de forma excepcional ou subsidiária, quando as vias típicas de execução não surtirem efeito, como tentativas de bloqueio de dinheiro, automóvel, imóvel ou outros bens. Além disso, é necessário que fique claro que há ocultação de patrimônio e que o devedor possui condições de quitar o débito, “diante da existência de sinais exteriores de riqueza”.
A decisão foi tomada após um caso aplicado pela 7ª Vara do Trabalho de Londrina, no Paraná, em que a Justiça havia determinado a suspensão da CNH e o bloqueio do uso de cartões de crédito dos devedores. O TST suspendeu as medidas impostas, pois “não constavam quaisquer indicações de que os devedores ocultavam bens”, para justificar a “drástica determinação imposta”.
Com essa decisão, o TST estabeleceu critérios mais rígidos para a aplicação das medidas de execução, protegendo os direitos dos devedores e evitando o uso excessivo de tais medidas. O tribunal busca, assim, equilibrar os interesses dos credores e dos devedores, sem violar os direitos fundamentais e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.