STF considera inconstitucional lei estadual que obrigava hospitais a criar salas de descanso para enfermeiros
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 15, que a Lei Estadual 17.234/2020, que obrigava hospitais públicos e privados de São Paulo a criarem salas de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, é inconstitucional. A decisão se baseou no entendimento de que a norma diz respeito a direitos trabalhistas, o que é competência exclusiva da União.
A ação foi movida pela Confederação Nacional de Saúde, que representa hospitais, clínicas e laboratórios da rede privada. O ministro relator, Edson Fachin, inicialmente havia considerado que a lei não invadia a competência da União, pois regulava matéria relativa à saúde. Porém, a tese dos cinco ministros foi vencida pelo voto de Alexandre de Moraes, acompanhado por Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber.
Para os ministros que votaram pela inconstitucionalidade da lei, a norma não se enquadra como direito sanitário, uma vez que não se aplica a outras categorias sujeitas aos mesmos riscos que os enfermeiros. Gilmar Mendes destacou que a motivação da lei era a melhoria das condições trabalhistas dos profissionais de enfermagem, o que a caracteriza como uma medida de natureza trabalhista.