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Novo regime de tributação de softwares eleva carga tributária no Brasil

Essa mudança torna praticamente inviável a produção de softwares nacionais


A Receita Federal emitiu uma nova norma que altera o regime de tributação dos softwares, agora considerados como serviço. A Solução de Consulta nº 36, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) em 15 de fevereiro de 2023, afeta empresas que recolhem tributos federais pelo regime do lucro presumido, com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

A determinação tem como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março de 2021, que estabeleceu que o ISS é tributável sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares e excluiu a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nessas operações.

Essa mudança impacta os pagamentos de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, resultando em um aumento significativo na carga tributária dos softwares no Brasil. Antes, a presunção do imposto de renda e contribuição sobre o lucro era de 8% para o cálculo do IRPJ e 12% para a CSLL. Com a nova norma, a presunção passa a ser de 32% para o IRPJ e a CSLL.

O advogado tributarista Rodrigo Schwartz alerta que a mudança pode representar um aumento expressivo na alíquota efetiva sobre o faturamento bruto das empresas, que pode saltar de 2,88% para 10,68%, conforme um exemplo hipotético de uma empresa com faturamento de R$ 1 milhão.

Embora a discussão deva ir para o judiciário, já existem decisões que reconhecem que os SaaS (software como serviço) devem ser tributados com a presunção de 8% e 12%.




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