Moraes esclarece sobre quais casos de visitas aos presos de 8/01 precisam de autorização do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma nota oficial para esclarecer a decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre as visitas aos presos em Brasília no dia 8 de janeiro. De acordo com a Corte, a determinação de Moraes diz respeito apenas às visitas com fins acadêmicos, jornalísticos e em “casos omissos” – ou seja, aqueles que não estão previstos na portaria que regulamenta as visitas em presídios.
Na última quarta-feira, dia 22, Moraes determinou que a entrada de “qualquer pessoa” nos presídios onde estão os detidos do dia 8 deveria ser autorizada por ele, proibindo qualquer visita sem autorização prévia.
“O ingresso de qualquer pessoa no estabelecimento prisional, em relação às mencionadas prisões, deverá ser expressa e previamente autorizado por este relator, Moraes, vedada a entrada sem a autorização e revogada quaisquer decisões da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do DF (SEAP-DF)”, afirmou Moraes.
No último sábado, dia 25, o ministro esclareceu que os presos têm direito a visitas de acordo com as regras já estabelecidas no Distrito Federal, mas que os encontros não podem se enquadrar nas exceções citadas anteriormente.
Com sua decisão anterior, Moraes retirou a autonomia de uma portaria da Vara de Execuções Penais (VEP) da Justiça do DF, que coloca sob a jurisdição dos juízes do Distrito a liberação da entrada de pessoas nas penitenciárias. A lei estabelece que o preso informa à VEP os nomes das pessoas que deseja receber e, em seguida, a pessoa que deseja visitá-lo faz um cadastro no sistema prisional, apresentando diversos documentos. Se o cadastro for aprovado, a pessoa tem o direito de visitar o preso.