Justiça Federal condena empreiteira e executivos da Mendes Júnior por fraude contra a Petrobras
Por força de entendimento do STF, Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo MPF no âmbito da Lava Jato foi julgada novamente e sentença condenatória confirmada
A partir de ação de improbidade administrativa oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da operação Lava Jato, a 3ª Vara Federal de Curitiba condenou a Mendes Júnior Trading e Engenharia e os ex-executivos Alberto Elísio Vilaça Gomes e Sérgio Cunha Mendes pela prática de atos de improbidade administrativa decorrentes do pagamento de propina para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Ele foi primeiro delator da operação, em troca do favorecimento da empresa em cinco contratos de obras com a Petrobras.
Na sentença, o juiz federal Marcus Holz estabeleceu como pena o ressarcimento integral, pelos réus, dos danos causados ao erário em quantia correspondente a 1% do valor dos contratos e aditivos firmados entre a empreiteira e a Petrobras, o pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano causado e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões. Os contratos e respectivos aditivos, objetos do esquema fraudulento, totalizaram mais de R$ 6 bilhões. Os valores finais a serem pagos pelos réus devem ser atualizados com incidência de juros de mora e correção monetária.
A Mendes Júnior Trading e Engenharia também está proibida de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público pelo prazo de dez anos. Sérgio Cunha Mendes e Alberto Elísio Vilaça Gomes foram proibidos de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público pelo mesmo tempo, e tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos.
Essa é a segunda sentença condenatória proferida pela 3ª Vara Federal no âmbito da ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF. A primeira sentença, publicada em outubro de 2019, foi anulada pelo juízo com base no entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019 nos autos do HC 166373, segundo o qual os réus delatados possuem o direito de apresentar as alegações finais após os réus delatores. Na decisão que anulou a primeira sentença, o juiz acolheu os embargos de declaração opostos por um dos condenados.
Para a procuradora da República Luciana Bogo, “a nova sentença proferida pela Justiça Federal é um importante passo na responsabilização cível de agentes públicos e executivos de grandes empresas por atos de improbidade administrativa e na recuperação de valores para as vítimas dos danos, como a Petrobras. Desde o começo da Operação Lava Jato, esta é a primeira sentença condenatória proferida em ações de improbidade administrativa, havendo ainda mais de 30 ações da mesma natureza propostas pela MPF e pela União e que estão em andamento na Justiça Federal.”
O caso – A ação de improbidade administrativa oferecida pelo MPF no âmbito da operação Lava Jato trata da participação da Mendes Júnior Trading e Engenharia e seus executivos no pagamento de propina para Paulo Roberto Costa. A propina paga ao agente público variava de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários obtidos em licitações fraudulentas, e os valores eram distribuídos por meio de operadores financeiros, em esquema que durou de 2004 a 2013.
A interferência ocorreu em diversos contratos e aditivos para obras como a da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), cujo custo final chegou a R$ 2.644.684.604,54; do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), cuja soma de contrato e aditivos totalizou R$ 1.869.624.800,00; da Refinaria Gabriel Passos (Regap), a um custo de R$ 973.396.656,41; da Refinaria de Paulínia (Replan), que totalizou R$ 951.164.425,46 e do Terminal Aquaviário de Barro do Riacho, cuja construção e montagem custou R$ 783.530.413,42.
A ação deriva de desdobramentos cíveis de apurações criminais realizadas no âmbito da operação Lava Jato, referentes a delitos contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econômica e contra a administração pública, além de lavagem de dinheiro e organização criminosa.