MPF opina contrariamente a recurso interposto por ex-presidente Lula
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contrariamente ao pedido da defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva para obter informações e documentos de cooperação jurídica internacional relacionados a diversos processos que o envolvem. Por meio de agravo regimental (recurso) em habeas corpus, a defesa busca o restabelecimento de decisão proferida em mandado de segurança determinando que o ministro da Justiça e Segurança Pública informe a existência ou não de pedidos de cooperação interacional formulados por autoridades judiciárias brasileiras ou norte-americanas tendo por foco seis ações penais no âmbito da Operação Lava Jato contra Lula.
Os efeitos da decisão foram suspensos pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito de conflito de competência suscitado pela União. A defesa alega que a suspensão da determinação para que a defesa técnica de Lula tenha acesso a informações detidas pelo Ministério da Justiça impossibilitou sua eventual utilização no Recurso Especial 21.765.139/PR, que seria julgado em 27 de outubro, mas foi adiado.
Em contrarrazões ao agravo regimental interposto contra essa decisão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que também assina o documento, opinaram pela manutenção da decisão monocrática proferida por Benjamin.
De acordo com a manifestação do MPF, o enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que não compete à Corte conhecer habeas corpus contra decisão do relator, que em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Segundo o documento, o enunciado busca evitar a usurpação da competência do órgão colegiado para apreciar o recurso cabível da decisão monocrática, que é o agravo regimental.
Aras e Araújo citam entendimento da Suprema Corte de superação da Súmula 691 sempre que se estiver diante de decisão revestida de flagrante ilegalidade ou teratologia. “No caso dos autos, porém, não há como considerar flagrantemente ilegal, abusiva e muito menos teratológica a decisão”, apontam.
Em outro trecho das contrarrazões, o PGR e a subprocuradora-geral da República sustentam que “não há que se falar em prejuízo ao exercício da ampla defesa pelo paciente, uma vez que o julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos do Recurso Especial 1.765.139/PR, originalmente agendado para o dia 27 de outubro, foi adiado para data ainda não determinada”.