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Abradee vai atuar no STF para reverter decisão do ICMS

Para a associação, redução tributária na forma da Lei Complementar 194/2022 é constitucional e deve prevalecer


A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE vai atuar junto ao Supremo Tribunal Federal pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre a energia elétrica. O diretor Institucional e Jurídico da entidade, Wagner Ferreira, afirmou que a Lei Complementar 194/2022, que estabeleceu teto de 18% para o imposto, é constitucional e deve prevalecer.
 
“Houve redução significativa da conta e a medida aprovada pelo Congresso Nacional estava tendo o efeito desejado para a sociedade. Agora o STF, com essa medida liminar, dá um passo atrás. A Abradee vai trabalhar para que o plenário da Corte tenha acesso a todos os efeitos da decisão e possa validar a redução que teve o ICMS sobre a energia elétrica”, diz Wagner Ferreira.
 
Ainda segundo Ferreira, a liminar que foi proferida pelo ministro Luiz Fux dá um passo atrás, uma vez que estava havendo redução da conta e a medida aprovada pelo Congresso Nacional surtia o efeito desejado.
 
Ferreira esclarece também que a associação vai trabalhar para que o plenário da Corte tenha acesso a todos os efeitos da decisão e possa validar a redução que teve o ICMS sobre a energia elétrica. Ele ainda argumenta que as distribuidoras são apenas as arrecadadoras do imposto e que a lei, além de correta, favorece a prosperidade do país, por ser capaz de ampliar o poder de compra do cidadão, aumentar a competitividade das indústrias e acelerar o desenvolvimento.
 
Os estados que já adequaram a base de cálculo do ICMS em atendimento à lei 194/2022 terão aumento na conta de luz em torno de 10%. Por outro lado, aqueles estados que ainda não haviam ajustado a nova regulamentação serão injustamente beneficiados pela decisão do STF.
 
“Aqueles estados que resistiram ao cumprimento da lei desde agosto do ano passado, justamente porque não queriam reduzir tributos, de certa forma não vão ter nenhuma alteração. O status deles é o mesmo do ano passado: permaneciam cobrando o ICMS sobre aquela base de cálculo, que são os serviços de distribuição, transmissão e encargos setoriais”, analisa o diretor da Abradee.
 
Desde a implementação da Lei 194/22, apenas Distrito Federal, Minas Gerais, Rondônia, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul tinham regulamentado completamente a redução do ICMS.




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