O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou o julgamento sobre a transferência de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao pedir vista. O caso tem um grande impacto para o setor varejista, uma vez que um estudo apresentado ao Supremo estima que as dez maiores empresas do setor no país podem perder R$ 5,6 bilhões em créditos tributários por ano. Esta é a quarta vez que o assunto é discutido pelo STF.
O caso em questão refere-se ao destino dos créditos de ICMS após o STF ter decidido, em 2021, que o tributo não incide no envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em Estados diferentes. O Supremo agora discute a modulação dos efeitos da decisão, além do que acontecerá com os créditos que as empresas utilizavam para abater o imposto. No regime do ICMS, chamado de “não cumulativo”, o tributo é compensado ao longo da cadeia produtiva em forma de crédito, permitindo que as empresas utilizem o que foi pago na etapa anterior para abater o imposto na próxima.
A transferência de créditos de ICMS permitia que as empresas equilibrassem o caixa entre suas unidades de diferentes estados, além de reduzir o impacto do imposto. No entanto, a preocupação agora é que as companhias não consigam dar vazão aos créditos acumulados. Até a suspensão do julgamento, o placar estava empatado em 4 a 4. Moraes já havia votado e os ministros estão divididos em duas teses diferentes.
Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso votaram para que os efeitos da decisão comecem a valer em 2024, permitindo que as empresas tenham direito à transferência de créditos mesmo se os estados ainda não tiverem regulamentado a questão. Por outro lado, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Luiz Fux votaram pela modulação dos efeitos a partir de 18 meses contados a partir da publicação da ata deste julgamento, sem definir o que acontecerá caso os estados não regulamentem a transferência de créditos.
Com a mudança no regimento da Corte aprovada no final do ano passado, o ministro terá até 90 dias para apresentar seu voto. Depois disso, o caso será liberado automaticamente para análise dos demais ministros.