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Eduardo Bolsonaro tem 15 dias para se manifestar sobre queixa-crime de Daniela Mercury


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, concedeu um prazo de 15 dias para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) apresente sua resposta à queixa-crime por difamação movida contra ele pela cantora Daniela Mercury.

Em abril de 2022, o deputado teria publicado em sua conta no Twitter um vídeo em que a cantora aparecia chamando Jesus Cristo de gay, além de um texto afirmando que ela estaria sofrendo “efeitos colaterais da abstinência da Lei Rouanet”. Na queixa-crime (PET 10495), Daniela alega que a afirmação teve intenção difamatória, já que o vídeo era uma “edição agressiva” e que sua fala era uma referência ao cantor Renato Russo durante um show no Festival de Inverno de Garanhuns (PE) em 2018.

O relator concedeu vista dos autos ao Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou a favor da garantia do exercício do contraditório e da ampla defesa ao parlamentar. No despacho, Nunes Marques ainda determinou que, caso sejam apresentados novos documentos com a resposta, a cantora seja intimada a se manifestar em até cinco dias.




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