Por decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 14, abrir duas investigações e afastar a juíza Ludmila Lins Grilo, da Vara de Infância e Juventude da comarca de Unaí (MG).
Os processos administrativos disciplinares (PAD) serão relatados por conselheiros do CNJ. O Conselho é composto por 15 integrantes, oriundos da magistratura, da advocacia, do Ministério Público e indicados pela Câmara dos Deputados e do Senado. Eles deverão ouvir as vítimas, o investigado e as testemunhas e, após relatório conclusivo, submeterá seus votos ao plenário.
A Juíza Ludmila passa a ser investigada por se recusar a voltar ao trabalho presencial mesmo sem autorização e por ter feito postagens em redes sociais com ataques ao Judiciário que, segundo o CNJ, ferem a lei da magistratura.
Quanto ao processo disciplinar de não retornar presencialmente ao trabalho, a magistrada alega que tem recebido ameaças, por isso seu comparecimento está prejudicado e declarou que a CNJ quer acabar com a reputação dela.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, votou pela instauração de um processo administrativo e afastamento cautelar da juíza, além de determinar uma inspeção extraordinária na comarca, depois que sindicâncias apontaram problemas na gestão da juíza.
O relatório da inspeção apontou, entre outros:
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- extravio de processos;
- identificação de 1.291 processos paralisados em cartório;
- localização no gabinete da magistrada de seis processos físicos conclusos para sentença fora do prazo de 100 dias, sendo dois deles há mais de um ano;
- ausência física do fórum, todos os dias da semana, sem autorização do Tribunal de Justiça;
- excessiva longevidade da pauta, com risco de prescrição de processos;
- não realização pessoal pela magistrada das sessões de júri;
- baixa produtividade;
- 23 processos parados aguardando despachos há mais de 365 dias;
- falta de controle do cartório do prazo prescricional;
- 160 processos indevidamente paralisados a mais de 100 dias.
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Em seu voto, o corregedor disse que a juíza “não cumpre seus deveres básicos, deixando de comparecer ao fórum mesmo sem ter autorização para realizar teletrabalho, negligenciando a gestão do cartório e deixando de fiscalizar os atos de seus subordinados”.
O ministro destacou ainda, que ao invés de solicitar proteção policial, a solução que a reclamada constrói é se ausentar todos os dias da semana do fórum. “Vários magistrados sofrem ameaças e nem por isso deixam de cumprir sua obrigação”, afirmou. O voto dele foi acompanhado por todos os demais conselheiros.
Na investigação sobre postagens com ataques ao Judiciário, a juíza Ludmila compartilhou nas redes sociais um texto intitulado “os perseguidores-gerais da República do Brasil”. No início da matéria aparece uma montagem com as fotos de Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Quando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) publicou nas redes sociais, uma nota em apoio ao presidente da Câmara, Arthur Lira e ao então presidente do STF, Luiz Fux, que falaram contra atos e discursos por ocasião do 7 de setembro. Ludmila respondeu a publicação com críticas ao “inquérito das fake news”: “ato autoritário é juiz abrir inquérito e figurar como vítima, investigador e julgador ao mesmo tempo”.
Outra publicação em sua rede social foi de critica ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que de determinou ação de busca e apreensão contra um candidato ao Senado por àquele estado. Em outra publicação nas suas redes sociais a magistrada se referiu ao posto de juíza como “carguinho”, o que foi entendido pelos conselheiros como uma forma de gerar desconfiança contra a magistratura.
O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor declarou que “diante do poder de influência das mídias sociais, em um momento como o presente, em que se reafirmam os pilares da Democracia, toda conduta que possa representar a violação de princípios éticos claramente estabelecidos deve ser coibida”.
Salomão afirmou ainda que, em vez de priorizar a execução desses deveres de gestão, a magistrada participa de inúmeras atividades na internet. “A reclamada não cumpre seu dever de assiduidade nem o seu dever de despachar e proferir sentenças em nenhum dia da semana, realizando toda a sua atividade pelo meio virtual.”
Em sua defesa, Ludmila atribuiu sua ausência da comarca a questões de segurança pessoal e minimizou as faltas que indicaram morosidade na gestão, que chamou de “burocracia” e coisas de “secretaria”.