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URGENTE: STF decide que àquele que não quitar dívidas pode ter CNH e passaporte aprendidos

PT propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a validade do artigo 139 do CPC


A decisão do Supremo Tribunal Federal para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava a validade do artigo 139 do CPC (Código de Processo Civil) e já havia sido julgada improcedente anteriormente, reverteu o entendimento daquela Corte. A informação foi publicada pelo jornal Folha de S. Paulo.

De acordo com a decisão do STF, é constitucional a apreensão da CNH e do passaporte por um juiz a fim do cumprimento de ordens judiciais. O voto do ministro Luiz Fux, relator da ação, foi acompanhado pela maioria dos ministros do STF. Fux ressaltou a validade das medidas, mas desde que não avancem sobre direitos fundamentais e observe os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

Fux declarou que o juiz responsável deve obedecer a valores para resguardar e promover a dignidade da pessoa humana e cabe ao magistrado ter atenção ao chamado “princípio da menor onerosidade”, tornando a medida mais razoável e a aplicação com menos gravidade ao executado.

Além disso, o Supremo decidiu também que é legal a suspensão do direito e dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.




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